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NR 10 SEP

Foto do escritor: Edson Júnior
Edson Júnior
12 de ago. de 2025
4 min de leitura

Atualizado: 25 de set.

A NR 10 SEP está relacionada aos requisitos de segurança aplicáveis aos trabalhadores que realizam serviços em eletricidade no Sistema Elétrico de Potência (SEP) ou atuam em sua proximidade. A NR 10 estabelece requisitos para o controle dos riscos ocupacionais associados à utilização da energia elétrica, abrangendo diferentes etapas das instalações e dos serviços.



NR 10 SEP
NR 10 SEP

O SEP compreende o conjunto de instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição, inclusive. Por isso, o treinamento específico para esse contexto possui conteúdo próprio e complementa a preparação exigida para os trabalhadores autorizados que atuam nessas condições.


O que significa NR 10 SEP


A expressão NR 10 SEP não corresponde a uma norma separada da NR 10. Ela é normalmente utilizada para identificar as exigências e, principalmente, o treinamento complementar relacionado à segurança no Sistema Elétrico de Potência e em suas proximidades.

Essa distinção é importante porque o SEP possui características de operação, riscos e procedimentos que exigem conhecimentos específicos. A NR 10 estabelece que os trabalhadores autorizados que realizam serviços no SEP ou trabalham em sua proximidade devem receber o treinamento complementar correspondente.

Entre os ambientes relacionados ao SEP estão instalações ligadas à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. O conceito, portanto, é mais amplo do que simplesmente associar o treinamento a trabalhos em determinada tensão. O que importa também é a relação da atividade com o sistema de potência.


Quem deve realizar o treinamento complementar do SEP


O treinamento complementar do SEP é destinado aos trabalhadores autorizados que realizam serviços em eletricidade no Sistema Elétrico de Potência ou atuam em sua proximidade, conforme os critérios estabelecidos pela NR 10. Entre os profissionais que podem estar inseridos nesse contexto estão eletricistas industriais, técnicos em eletricidade, engenheiros eletricistas e trabalhadores de empresas envolvidas com geração, transmissão e distribuição.

A necessidade do treinamento não é determinada apenas pelo cargo ou pelo título profissional. Ela está relacionada às atividades efetivamente realizadas, à exposição aos riscos e à autorização para execução dos serviços. A própria norma diferencia os trabalhadores autorizados conforme sua qualificação, capacitação e atribuições.

Também é importante não associar automaticamente o SEP apenas à expressão “alta tensão”. Existem regras específicas para atividades em média e alta tensão dentro do Sistema Elétrico de Consumo, enquanto o treinamento complementar do SEP possui público-alvo definido pela atuação no próprio sistema de potência ou em sua proximidade.


Como é o treinamento da NR 10 SEP


Na redação da NR 10 com vigência a partir de 1º de junho de 2027, o treinamento inicial complementar do SEP terá carga horária mínima de 40 horas e será destinado aos trabalhadores que realizam serviços em eletricidade no SEP ou trabalham em sua proximidade. A nova redação também estabelece o treinamento básico como parte da estrutura de capacitação prevista pela norma.

O conteúdo inclui temas relacionados à organização do SEP, análise de riscos, procedimentos e permissão de trabalho, riscos específicos, equipamentos de proteção, técnicas de trabalho e situações de emergência. A programação também contempla outras formas de geração de energia, como fotovoltaica e eólica, e sua interface com o sistema de potência.

Além do treinamento inicial, a nova redação estabelece treinamento periódico bienal de segurança, com carga horária mínima de 16 horas, além de treinamento eventual em determinadas situações, como afastamento superior a 90 dias, alterações significativas nas instalações ou nos processos de trabalho e ocorrência de acidente grave ou fatal que indique a necessidade de nova capacitação.


Riscos e medidas de segurança no SEP


Os trabalhos relacionados ao SEP podem envolver contato ou proximidade com partes energizadas, arco elétrico, indução, descargas atmosféricas, eletricidade estática, campos elétricos e magnéticos, trabalho em altura e outros riscos adicionais. Por isso, a análise de risco e os procedimentos de trabalho ocupam papel central na preparação das atividades.

A NR 10 estabelece que os serviços em eletricidade e trabalhos em proximidade devem ser planejados considerando as características do local, as condições do ambiente, os sistemas de proteção coletiva e individual, as situações de emergência e as condições que possam impedir a realização segura da tarefa.

O uso de equipamentos apropriados também faz parte desse conjunto de medidas. Em atividades relacionadas ao SEP, a proteção precisa ser definida considerando os riscos existentes e as características específicas da instalação. Dessa forma, treinamento, planejamento, procedimentos, equipamentos e controle das condições de trabalho funcionam de maneira integrada.


NR 10 SEP e a preparação profissional


A NR 10 SEP representa uma etapa importante da preparação de trabalhadores que atuam no Sistema Elétrico de Potência ou em sua proximidade. O objetivo do treinamento não é apenas transmitir informações sobre eletricidade, mas preparar o trabalhador para reconhecer perigos, interpretar procedimentos, utilizar medidas de proteção e atuar dentro das condições estabelecidas para a atividade.

Também é necessário observar que a NR 10 está passando por uma atualização. O Ministério do Trabalho e Emprego informou que a nova redação consolidada pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, entrará em vigor em 1º de junho de 2027; até 31 de maio de 2027, permanece vigente a redação anterior.

Por isso, informações sobre treinamento, conteúdo e requisitos do SEP devem ser verificadas conforme a redação da norma aplicável ao período do serviço. Dessa maneira, profissionais e organizações podem alinhar capacitação, autorização e procedimentos às exigências de segurança correspondentes às atividades realizadas.






Edson Júnior



 
 
 

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